A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é o documento contábil emitido eletronicamente por meio do link (decore/coaf), disponível no sitio do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas. Atualmente, a DECORE é disciplinada pela Res. CFC 1.592/2020 e suas alterações.
A emissão da DECORE deverá estar condicionada à existência prévia da documentação hábil e legal, fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Res. CFC 1.592/2020. A documentação ficará sob a responsabilidade do profissional que emitiu a DECORE, pelo prazo de cinco anos.
A DECORE será emitida mediante assinatura com certificação digital (e-CPF), em uma via destinada ao beneficiário, ficando o documento emitido armazenado no Banco de Dados do Conselho Federal de Contabilidade, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.
Instruções para a realização de assinatura com Certificado Digital no sistema da DECORE: