Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, a primeira revisão do Código de Ética Profissional do Contador, baseado no Código Internacional de Ética para Contadores Profissionais, emitido pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês). As cinco normas que compõem o conjunto de regras foram publicadas, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), no dia 28 de novembro.
NBC PG 100 (R1) – Dispõe sobre o cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual. Constitui esta Norma a Parte 1, com seções de 100 a 199, mais o Glossário.
NBC PG 200 (R1) – Dispõe sobre contadores empregados (contadores internos). Esta é a Parte 2 do Código, com as seções de 200 a 299.
NBC PG 300 (R1) – Dispõe sobre contadores que prestam serviços (contadores externos). Trata-se da Parte 3, com seções de 300 a 399.
NBC PA 400 – Dispõe sobre independência para trabalho de auditoria e revisão. Traz a Parte 4A, com seções de 400 a 899.
NBC PO 900 – Dispõe sobre independência para trabalho de asseguração diferente de auditoria e revisão. Esta norma compõe a Parte 5B, com seções de 900 a 999.