O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), amparado pela legislação vigente, exerce autoridade administrativa para fiscalizar o exercício da profissão contábil, atuando tanto no campo disciplinar quanto ético. Essa atuação inclui o julgamento de condutas de profissionais e organizações contábeis, bem como a representação junto a autoridades competentes em casos que extrapolem sua competência decisória.
A base legal da fiscalização está no artigo 10, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/1946, complementada pelo Novo Manual de Fiscalização, aprovado pela Resolução CFC 1719/2024, que define os procedimentos operacionais e os critérios técnicos que orientam a atuação dos inspetores fiscais. Essa estrutura garante que o CRCPR promova um ambiente profissional ético, qualificado e alinhado às exigências legais, contribuindo para o desenvolvimento técnico e científico da classe contábil.
Finalidade e Alcance da Fiscalização
A fiscalização realizada pelo CRCPR tem como objetivos:
Procedimentos Fiscalizatórios
A fiscalização tem início de duas formas, ou seja, por ações proativas e ações reativas. As ações proativas seguem um processo estruturado, iniciado com o planejamento das regiões a serem visitadas, comunicação eletrônica aos profissionais envolvidos e agendamento via sistema eletrônico (Fisc-e). já as ações reativas são decorrentes de denúncias, representações e comunicados de irregularidades. Durante as visitas, os inspetores fiscais verificam:
Abrangência da Fiscalização
O CRCPR fiscaliza todos os profissionais da contabilidade, registrados ou não, e pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades contábeis sem habilitação legal. A atuação se estende a: