O Código de Conduta para Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade foi aprovado pela Resolução CFC n.º 1.523/2017 e deverá ser observado por todos os conselheiros, delegados, colaboradores e funcionários do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.
A norma se pauta por princípios e valores fundamentais, reforça os compromissos que o CRCPR possui com o profissional da contabilidade e à sociedade, que se traduzem em condutas esperadas nas rotinas diárias do nosso trabalho.
Acesse aqui a versão completa do Código de Conduta, em PDF
Para esse monitoramento, o CRCPR possui duas comissões de acompanhamento e avaliação de condutas, uma para avaliação e acompanhamento de condutas de colaboradores e funcionários e outra para delegados regionais, conforme descrito nas Portarias CRCPR N.ºs 033/2019, 161/2023, 034/2019 e 010/2024.
Entre as suas competências, destacam-se: conhecer e apurar as denúncias de infrações e orientar e dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Conduta.
Por meio da Resolução CRCPR n.º 808/2019 foi aprovado o Regimento Geral das Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta no âmbito do CRCPR.
A análise de infrações cometidas por conselheiros do CRCPR será feita exclusivamente pelo Conselho Federal de Contabilidade, conforme Resolução CFC n.º 1.523/2017.