Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2021, a Resolução CFC nº 1.603/2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade dispõe sobre os procedimentos e regras relativos a Processos Administrativos de Fiscalização instaurados.
Embora alguns aspectos dessa resolução ainda requeiram a instituições de regramentos específicos por parte do Sistema CFC/CRCs, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma intensa agenda de treinamentos com os Regionais para que as novidades previstas possam ser implementadas. Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Martins, os novos procedimentos representam uma mudança significativa na vida dos profissionais contábeis. "É de suma importância que todos leiam e estudem atentamente a Resolução para que observem os novos procedimentos processuais, prazos e penalizações que poderão ocorrer, adequando seus processos internos e evitando, assim, retrabalhos e autuações", recomenda.
"Com o advento da Resolução CFC nº 1.603/2020, podemos afirmar que o processo tomou uma configuração bastante eclética, considerando-se que adotou vários princípios e metodologias de outras legislações mais atualizadas, tais como a lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), as disposições do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), a lei que regula o acesso à informação (Lei nº 12.527/11), entre outros diplomas legais. Esse novo regramento promove, portanto, um alinhamento à atual realidade processual", prossegue.
A mudança visa principalmente franquear ao autuado a mais ampla defesa sem se descurar, evidentemente, das penas custosas que poderão ser impostas ao profissional como, por exemplo, a penalidade prevista no Art. 57, § 1º, inciso I, ou seja: pena em grau máximo que pode ser de 1 a 10 anuidades para pessoas físicas e de 2 a 20 anuidades para pessoa jurídica.
Principais mudanças no processo ético-disciplinar instituído pela Res. CFC 1603/20: