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Vai até sexta-feira, 19 de agosto, o prazo estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para o envio de justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) durante o exercício de 2021. 

O CFC orienta que as justificativas devem ser enviadas diretamente aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. Vale lembrar que, para o exercício 2021, a pontuação mínima exigida no PEPC foi reduzida para 20 pontos, em função dos efeitos da pandemia da Covid-19, como a limitação na circulação de pessoas e o isolamento social.

Entre as categorias obrigadas, estão os profissionais: inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC);  registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os que exercem atividade de auditoria nas instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou pelo Banco Central do Brasil (BCB) e os responsáveis técnicos pelas Demonstrações Contábeis de empresas consideradas de grande porte e com receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Aqueles que não enviarem as justificativas dentro do prazo determinado ou tiverem as suas justificativas indeferidas terão a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, baixada. Também haverá o encaminhamento do fato para a Fiscalização dos CRCs, a fim de que seja aberto processo ético disciplinar para os profissionais enquadrados no item 4 da NBC PG 12 (R3). 

O CFC esclarece que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Para ler a publicação em Diário Oficial do dia 15 de julho, clique aqui.



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.