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Os profissionais contábeis enquadrados na NBC PG 12 (R4), e que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024, têm até o dia 31 de agosto para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. 

Os argumentos apresentados na justificativa do profissional serão submetidos à avaliação da Comissão de Educação Profissional Continuada ou da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRC local. Com base nessa análise, será definida a penalidade aplicável. A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Adicionalmente, o profissional estará sujeito à sanção da Fiscalização do órgão e à instauração de um processo ético-disciplinar.

O PEPC é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa a atualização e o aprimoramento técnico e profissional dos contabilistas e garante a manutenção e atualização dos conhecimentos e habilidades. Dessa forma, o projeto assegura a qualidade dos serviços prestados e fortalece a confiança pública na profissão contábil. Os requisitos do PEPC incluem o cumprimento de um mínimo de 40 pontos anuais, com 12 pontos destinados à aquisição de conhecimento, conforme a NBC PG 12 (R4).

O profissional deve verificar se está enquadrado nos critérios de obrigatoriedade do programa e participar das atividades escolhidas, buscando instituições e eventos credenciados. Também é fundamental manter os comprovantes das atividades realizadas para a prestação de contas. Em seguida, é necessário acessar o sistema EPC Web do CFC/CRCs e registrar as atividades realizadas, anexando os comprovantes.




Fonte: CFC

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