a) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;
b) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
c) fatal.
III - risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; e
IV - descumprimento de embargo ou interdição.
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