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E-mail enviado na semana passada a integrantes do Cadastro de Auxiliares da Justiça sobre necessidade de revalidação dados dos peritos que atuam junto à corte informa sobre obrigatoriedade

Na última quinta-feira (17), a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná enviou um e-mail à base de peritos contábeis que integram o seu Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), informando que todos devem revalidar suas informações cadastrais até o dia 30 de junho. Segundo a correspondência, a partir de 1º de julho, somente os profissionais da contabilidade que comprovarem regularidade junto ao Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CNPC-CFC) poderão continuar prestando serviços ao órgão do Judiciário paranaense.

A decisão está em linha com as orientações do Código de Processo Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 2016, segundo as quais os juízes devem ser assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e os órgãos do Judiciário devem consultar os conselhos de classe para fazerem indicação de profissionais competentes. 

“A exigência de que o profissional contábil que presta serviços ao Judiciário integre o cadastro específico do seu órgão de profissão regulamentada apenas elimina a necessidade de uma consulta ativa dos tribunais aos conselhos regionais de contabilidade”, pondera o vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional do Paraná (CRCPR), Roberto Figueiredo, que atua nesse segmento. 

O CRCPR parabeniza o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, pelo pioneirismo da iniciativa, já que o TJPR é primeiro órgão do Judiciário a reconhecer iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de criar o CNPC, cujo acesso do profissional se dá a partir de uma prova, o Exame de Qualificação Técnica, e cuja permanência depende do cumprimento obrigatório de pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada.

 “Em meados de 2019, em visita ao corregedor-geral, apresentamos a sugestão de que fosse adotada a obrigatoriedade da informação do número do CNPC pelos peritos contábeis no ato de inscrição no CAJU, medida que agora está sendo implementada”, disse Figueiredo. No entanto, a notícia nos trouxe uma certa preocupação quanto ao prazo estabelecido para essa comprovação, 30 de junho.

“Aguardamos a confirmação de uma reunião com a Corregedoria Geral, em que pretendemos apresentar ponderações quanto aos impactos da pandemia sobre a disponibilidade atividades de educação continuada para peritos ao longo do último ano. Temos verificado que muitos peritos não puderam cumprir a pontuação ao longo do último exercício, acarretando o seu descredenciamento junto ao CNPC. Nossa intenção é obter uma prorrogação desse prazo, dando a oportunidade a esses profissionais de prestar a próxima edição do Exame de Qualificação Técnica, que o CFC realizará no segundo semestre, em data ainda a ser confirmada”, esclarece o vice-presidente do CRCPR. 

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.