A apresentação de estudos ou trabalhos de pesquisas técnicas e teses, dissertações ou monografias, aprovadas durante o exercício, podem ser pontuados no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade. A informação consta na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3) – que regulamenta o PEPC.
A atribuição da pontuação, nesses casos, pode ser de até 15 pontos por estudo ou trabalho, caso a apresentação seja em congressos internacionais relacionados à contabilidade, à auditoria, à perícia e à profissão contábil; e de até 10 pontos, se a exposição for feita em congressos ou convenções nacionais.
A NBC PG 12 (R3) prevê, ainda, a pontuação para orientação de artigos científicos entre os itens sujeitos à pontuação do Programa. Caso o trabalho seja aprovado, o orientador pode obter até quatro pontos no PEPC.
Quem tem que cumprir o Programa
O cumprimento da obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada é dirigido aos seguintes profissionais:
? os registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
? os que exercem atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
? os peritos contábeis que estão registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis;
? os responsáveis técnicos das empresas reguladas ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 e de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da Lei;
? e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.
Tabelas de pontuação
Confira, nas tabelas a seguir, as pontuações incluídas (grifadas em negrito) no Programa de Educação Profissional Continuada:
Fonte: CFC
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