Taxas deverão estar pagas e compensadas antes do protocolo dos processos, informa Jucepar
A partir do dia 1º de julho, todos os documentos levados a registro na Junta Comercial Paraná (Jucepar) somente serão aceitos e protocolados se as taxas correspondentes já tiverem sido pagas e compensadas pelo banco.
A mudança, de acordo com a autarquia, é necessária para dar continuidade à modernização do registro de empresas no Paraná, que tem como objetivo conferir cada vez mais agilidade a estes processos. Em breve, a Jucepar deve implantar os contratos inteiramente digitais e, neste modelo, o protocolo só será aceito com a comprovação de pagamento das taxas.
Os usuários da Jucepar podem utilizar o banco de sua preferência para o pagamento das taxas. Contudo, a Junta Comercial informa que o recolhimento da taxa de serviços no Banco do Brasil agiliza o trâmite. Quando paga neste banco, o tempo médio para a compensação é de 30 minutos.