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Com o objetivo de orientar os entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), a subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou, no dia 7 de abril, a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME. O documento se refere a questionamentos que a STN tem recebido a respeito dos instrumentos apropriados para a alteração do orçamento, a adequada contabilização e os controles e impactos fiscais decorrentes destas despesas.

A Nota, assinada pela subsecretária de Contabilidade Pública, Gildenora Batista Dantas Milhomem, e, entre outros, pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, Leonardo Silveira do Nascimento, responde a perguntas como: Qual o instrumento adequado à alteração do orçamento? Trata-se de hipótese de abertura de crédito extraordinário ou deve-se utilizar outra modalidade de crédito adicional? O crédito aprovado (seja ele especial, suplementar ou extraordinário) deve reforçar ações de saúde já existentes, ou deve ser criada ação específica com o fim de identificar os gastos relacionados ao Covid-19? Quais as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal são dispensadas em razão do decreto de calamidade?

“Dadas as diversas propostas de alterações legislativas em trâmite no Congresso Nacional, que incluem tanto medidas com o intuito de agilizar a transferência de recursos e flexibilizar o atendimento de limites e outras regras ficais enquanto perdurar a situação de emergência atual, quanto medidas destinadas a ampliar a transparência e controle dos gastos realizados, recomenda-se que seja criado programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas ao Covid19. Essa medida poderá facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura prestação de contas”, afirma a Nota Técnica.

Ainda, entre os vários pontos considerados na análise, consta: “Quanto ao envio dos dados ao Tesouro Nacional por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), ressalta-se que não há possibilidade de alterar o layout vigente para o exercício de 2020. Por esta razão e, como se trata de uma situação excepcional, em princípio não haverá inclusão de código específico de detalhamento da fonte de recurso (FR). O envio/recebimento pela matriz será realizado por meio do procedimento "de-para" para fontes já existentes no layout”.

O documento está disponível no portal do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e pode ser acessado AQUI.


Fonte: CFC