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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já enviou três ofícios à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de obrigações tributárias. Isso porque a pandemia de coronavírus e as medidas fundamentais que devem ser adotadas para conter o avanço da doença dificultam a execução plena das atividades dos contadores. 

No dia 25, o CFC enviou o terceiro ofício à Receita. No texto, foi pleiteada a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que deveria ser enviada até a próxima semana, no dia 31 de março. Assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, o Ofício nº 377/2020 informa que o Conselho tem recebido diversas manifestações de profissionais da Contabilidade sobre a indisponibilidade de acesso ao sistema da RFB para a entrega da Defis. No mesmo dia, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 153/2020 e prorrogou, para o dia 30 de junho, a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). A mudança no prazo de entrega da Defis foi uma das solicitações do CFC à Receita Federal.

Em reforço às medidas que vêm sendo colocadas em prática por representantes da classe contábil de entidades nacionais, como o CFC e outras de âmbito nacional e regional, um grupo de entidades contábeis paranaenses tem trabalhado também para buscar soluções. O grupo é composto pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR); Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba); Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PRSESCAP Londrina; e SESCAP Campos Gerais. No mesmo dia 25, essas entidades protocolaram junto ao Ministério da Economia e à Secretaria da Receita Federal, em Brasília (DF), ofícios conjuntos direcionados, respectivamente, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal do Brasil, José Tostes Netorequerendo a prorrogação das obrigações acessórias de âmbito federal pelo prazo mínimo de 90 dias. Os ofícios também expõem as dificuldades que os profissionais contábeis estão enfrentando neste período. Para saber mais sobre esse ofício, clique aqui!

Essas medidas ajudam os profissionais da contabilidade que têm enfrentado dificuldade para realizar seus trabalhos, em função das medidas de controle do avanço da COVID-19,como por exemplo decretos que não incluem a contabilidade no rol de atividades essenciais, entre outras que inviabilizam o funcionamento de diversas empresas do segmento, bem como a indisponibilidade de acesso ao sistema da RFB. O Sistema CFC/CRCs continua buscando soluções que possam amparar a classe e evitar que os impactos da pandemia de coronavírus sejam ainda maiores.

Reivindicações continuam 

Mesmo com o atendimento da prorrogação do prazo da Defis, o Sistema CFC/CRCs continua buscando as demais reivindicações, que foram enviadas à Receita Federal por meio de ofícios.

No primeiro documento, o Ofício n.º 347/2020, o Conselho solicitou a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias. No texto, enviado no dia 18 de março, o presidente do CFC, Zulmir Breda, destaca a preocupação com os impactos da pandemia na saúde financeira e econômica das empresas, principalmente, nos pequenos negócios. “Por não disporem de capital de giro suficiente para o enfrentamento de crises, estão sendo afetados diretamente com a queda no faturamento de suas receitas e, consequentemente, está tendo comprometida a honradez no pagamento de seus funcionários e na liquidação de impostos devidos”, ressalta.

Um dia após a primeira solicitação, no dia 20 de março, o CFC fez um novo pedido à RFB. No Ofício n.° 359/2020, foi solicitada a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias.

Entre as obrigações acessórias que o Conselho pediu ampliação de prazos, estavam também a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), todos com prazos para abril; e a Escrituração Contábil Digital (ECD), para o final de maio. O CFC, ainda, menciona as obrigações com contribuições mensais, como o SPED Contribuições, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF web), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

 Fonte: CFC