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O presidente Jair Bolsonaro promulgou, na última segunda-feira, 17 de agosto, a Lei Nº 14.039, que dispõe sobre a a natureza técnica e singular dos serviços prestados por profissionais de contabilidade e advogados. Conforme determina a nova lei, o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passa a incluir em seu texto que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares e, sob o amparo da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações, a partir de agora, a contratação dos serviços contábeis pela administração pública poderá ser feita sem a necessidade de licitação, quando comprovada a notória especialização. 

Em dezembro de 2019, o Presidente da República vetou integralmente o projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional (CN). Porém, na quarta-feira, 12 de agosto, o CN  derrubou o veto presidencial. A Lei Nº 14.039 passou a vigorar no dia 18, terça-feira, com a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

No relatório à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, o senador Veneziano Vital do Rêgo, justificou então, da seguinte maneira, a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Laudelino Jochem, a lei é um marco para a classe contábil. “É o reconhecimento das instituições máximas da Nação de que o profissional da contabilidade é essencial para o desenvolvimento sustentável do País. Neste momento turbulento que estamos atravessando devido à pandemia, será de grande valia para os gestores públicos ter o acesso facilitado para a contratação de  profissionais da contabilidade para auxiliá-los no controle dos gastos públicos e na prestação de contas à sociedade sobre como estão sendo aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos", destaca. 

Clique AQUI para acessar o texto da lei publicado no DOU.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.