A necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia do novo Coronavírus vem precipitando uma série de modernizações e a automação de diversos processos em inúmeras esferas da Administração Pública, em Curitiba, muitas mudanças podem já se verificam, especialmente quando se trata da administração tributária. Uma delas entrou em funcionamento nesta segunda-feira (31/5), e diz respeito aos processos de a emissão, alteração e baixa de alvarás de autônomos e pessoas jurídicas: a entrega do Documento Básico de Entrada (DBE), quando endereçado à Secretaria de Finanças, bem como a apresentação de laudos para regularização de alvarás, passaram a ser aceitas por meio do sistema online Processo Eletrônico de Curitiba, conhecido como PROCEC. O serviço está disponível no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos.
Segundo o Boletim Informativo nº 4/2021-SMFF, encaminhado ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) na última sexta-feira (28) pela Superintendência Fiscal da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba, a medida visa "promover a desburocratização, eficiência, redução de despesas, transparência e facilitar o acesso dos contribuintes aos serviços públicos".
O boletim informa ainda que os agendamentos para atendimento presencial com processos físicos já realizados estão mantidos, mas que a partir de 14 de junho, o atendimento passa a ocorrer exclusivamente, via PROCEC. Além disso, com a integração dos sistemas da prefeitura à REDESIM, agora o Alvará Comercial pode ser impresso pela Internet, sendo necessário informar apenas o número da inscrição municipal. O endereço para impressão do alvará é http://alvaracomercial.curitiba.pr.gov.br/Default.aspx. O documento impresso pelo contribuinte tem a mesma validade ao que é emitido pela prefeitura.
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