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Se ainda tiver dúvidas sobre EFD/ICMS e IPI, chat do CRCPR-EBS amanhã

Nas duas últimas edições, o chat da EBS-CRCPR, que agora é realizado nas sextas-feiras e a cada 15 dias, tratou da Escrituração Fiscal Digital-EFD/PIS e COFINS e EFD/ICMS e IPI, tema que vem exigindo muita atenção e provocando dúvidas entre os contabilistas. A edição de amanhã vai repetir o tema EFD-IPI/ICMS. É uma nova oportunidade para fazer esclarecimentos. Todos os contabilistas registrados podem participar do chat, no horário das 15h às 18h, na página do CRCPR.

Aprendemos com os consultores do chat que a Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital com um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, pelo ambiente Sped.

A partir de sua base de dados, a empresa gera o arquivo de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deve ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação do Java. Após a importação, o arquivo pode ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

O arquivo do inventário deve ser apresentado mensalmente de acordo com o que dispõe a cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 02/2009, entregue até o dia 25 do mês subsequente aos fatos geradores, sendo que a falta de entrega acarretará multa de 6 (seis) UPF/PR, por dia de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente notificado, não apresentar no prazo estabelecido (Artigo 669, XVII do RICMS/PR).

O estado do Paraná ainda não dispensou a entrega do Sintegra aos contribuintes obrigados à EFD, mas há estados que já estão adotando esta regra.

A EFD vai substituir os Livros de Entrada e Saída, Apuração do ICMS e IPI, Livro Registro de Inventário, Sintegra e IN86. Os benefícios são:

a) Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

b) Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.

c) Fortalecimento do controle e da fiscalização;

d) Aumento na confiabilidade da nota fiscal;

e) Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre o fisco.

f) Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

g) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

h) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais;

i) Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e;

j) Rapidez no acesso às informações;

l) Eliminação do papel;

m) Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

n) Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.