Profissionais da contabilidade enfrentam um processo essencial para exercer suas atividades: o registro ativo nos Conselhos de Contabilidade. Regido por legislação federal, tal requisito é indispensável para a prática das prerrogativas da profissão. Consoante à Resolução CFC 1640/2021, sem esse registro, não é permitido o exercício das atividades contábeis, independentemente da formação acadêmica.
Ao se registrar, o profissional terá acesso à versão digital e poderá solicitar a versão física da carteira de identificação profissional e, além disso, terá acesso à emissão gratuita de Certificado digital padrão ICP-Brasil, uma ferramenta essencial atualmente. Mas as vantagens não param por aí. Ao registrar-se no CRCPR, o profissional terá acesso ao Banco de Oportunidades e poderá, também, aproveitar os diversos programas voltados para a atualização profissional oferecidos pelo conselho. O processo de registro não é apenas uma formalidade legal, mas também o primeiro passo para uma jornada de sucesso e crescimento na carreira contábil.
Como fazer o Registro?
Para solicitá-lo, basta preencher o pré-registro (clique aqui) e apresentar os seguintes documentos:
Carteira Profissional
Após obter o registro, o profissional pode ter acesso a sua carteira profissional digital: basta baixar o aplicativo "CRCDigital" em uma das lojas: App Store e Play Store. Para efetuar o login, é preciso digitar o CPF e a senha de acesso ao sistema. Depois de realizar os procedimentos, a carteira aparecerá automaticamente no celular.
A carteira profissional física, por sua vez, não é obrigatória: sua emissão deve ser solicitada ao CRCPR e o pagamento de taxa é feito ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que produz as carteiras em lotes, operação essa realizada por licitação. Depois de feito o pedido, é necessário aguardar o fechamento dos lotes, para que a carteira seja enviada ao solicitante.
Registro
O registro nos Conselhos de Contabilidade decorre de exigência legislativa federal, na forma do Decreto-lei nº 9.295/1946 e do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n° 1612/2021. Conforme Resolução CFC 1640/2021, aos profissionais que não estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas jurisdições não é permitido o exercício das atividades constituídas como prerrogativas dos profissionais da contabilidade: não é permitido a qualquer cidadão, seja leigo ou mesmo detentor de diploma de conclusão de curso técnico em contabilidade ou de graduação em ciências contábeis (Resolução CFC 1640/2021).
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