O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de abril, a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 06, que altera as seguintes normas: NBC Técnica Geral (NBC TG) 38 (R3) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação; e NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros.
As alterações promovidas pela revisão da NBC 06 nas outras normas entraram em vigor na data de publicação no DOU (30 de abril), mas os seus efeitos começam a partir de 1º de janeiro de 2020.
A revisão da NBC 06 se deu em decorrência da revisão da “Reforma da Taxa de Juros de Referência” (Interbank Offer Rate – IBOR Reform – phase 1), aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), em setembro de 2019, para vigência a partir de janeiro de 2020. A reforma da taxa de juros de referência está relacionada com a previsão de descontinuidade do uso da London Interbank Offered Rate (LIBOR) como taxa de juros de referência após 2021.
De acordo com a Vice-Presidência Técnica do CFC, o objetivo da revisão da NBC 06 é manter a estrutura de hedge, assumindo que a taxa de juros de referência não se altera com a reforma da IBOR. “A LIBOR será descontinuada em 2021, mas a contabilização de hedge requer a previsão dos fluxos de caixa de períodos posteriores. Por isso, a vigência da revisão se dá em exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2020”, explica o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho.
A minuta da revisão da NBC 06 foi disponibilizada, em audiência pública conjunta, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Conselho Federal de Contabilidade, durante o período de 12 de dezembro de 2019 a 12 de janeiro de 2020.
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Fase 2
Atualmente, o International Accounting Standards Board está na segunda fase do projeto. O Exposure Draft (ED) Interest Rate Benchmark Reform—Phase 2 está recebendo sugestões, em audiência pública, até o dia 25 de maio.
Fonte: CFC