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Mudanças visam adequar as normas da profissão ao ambiente tecnológico e dinâmico em que contadores e técnicos em contabilidade atuam hoje

Fonte: Comunicação CFC/Apex

A partir de 1º de janeiro de 2022, entra em vigor a Resolução nº 1.640/2021, aprovada em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizada no dia 18 de novembro. O documento, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), adapta as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade às práticas de hoje, levando em conta um cenário caracterizado pelo dinamismo e pelo impacto da evolução da tecnologia, sem contudo descaracterizar a essência do normativo anterior, a Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983..

A nova resolução está dividida em dois capítulos. No primeiro, são estabelecidas as atribuições que são privativas dos profissionais da contabilidade (contadores e técnicos em contabilidade) - que só podem ser exercidas por profissionais com registro ativo em CRCs. Nessa mesma parte do documento, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas. Já no capítulo dois são listadas as atividades que são compartilhadas, isto é, aquelas que podem ser realizadas tanto por profissionais da contabilidade quanto por profissionais de outras áreas.

Com a entrada em vigor do novo normativo, em 1º de janeiro, na mesma data serão revogadas as Resoluções CFC nº 94/58 e nº 560/83.

"A nova resolução do CFC é muito oportuna, pois nossa profissão vem passando por profundas mudanças e muitos aspectos já não são mais abrangidos pelas resoluções anteriores. A mudança engloba novas funções e atribuições do profissional contábil de hoje, ampliando o leque de atividades que devem ser exercidas exclusivamente por contadores e técnicos em contabilidade", comenta o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.

Para ler a Resolução nº 1.640/2021, clique aqui.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.