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Com o objetivo de acelerar o processo de simplificação e desburocratização do Registro Empresarial no estado e a viabilização do registro único nacional e na forma digital no âmbito da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) publicou na edição da última quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado do Paraná (DOE), a Resolução Plenária nº 05/2019, que estabelece cronograma para implantação da obrigatoriedade de apresentação de atos empresariais, para registro e arquivamento, por meio exclusivamente digital, com o uso de certificado digital.

"Esta resolução faz parte do conjunto de medidas que estamos implementando para dar mais celeridade ao Registro Empresarial no Paraná, no âmbito do compromisso desta gestão de tornar a Jucepar a Junta Comercial número 1 em eficiência e agilidade no País", explica o presidente da autarquia, contador Marcos Sebastião Rigoni de Mello. 

A implantação ocorrerá de forma escalonada, conforme o tipo jurídico: para o Empresário Individual, o arquivamento de atos por meio digital passa a ser obrigatório a partir de 17 de junho de 2019; para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a data é 15 de julho; já para as Sociedades Limitadas, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 12 de agosto, datas a partir das quais não serão mais aceitos os respectivos documentos e atos apresentados na forma física, ou seja, em layout de papel. 

Segundo a resolução, os atos de constituição, modificação, extinção ou de outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico deverão ser apresentados a arquivamento no sistema Empresa Fácil ou portais credenciados pela JUCEPAR de forma exclusivamente digital, por meio do uso de certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), com segurança mínima tipo A3 - ou A1.

As exceções, segundo a resolução, abrangerão os seguintes atos: 

  • Processos de Constituições, Atos Constitutivos, suas alterações e distratos, AGO, AGE e outros, que tenham limitação técnica do sistema SigFácil; 
  • “Processos Exclusivos”, “Processos Vinculados” (que envolvem mais de um CNPJ); 
  • Processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas;
  • Processos que envolvam espólio;
  • Processos natodigitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

Quanto aos documentos apresentados em datas anteriores às prevista no cronograma, e que tenham sido objeto do lançamento de exigências, a resolução determina que os respectivos trâmites preservados até sua conclusão.

Veja abaixo a íntegra do documento publicado no DOE:

RESOLUÇÃO JUCEPAR 05.2019.jpg