A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
O Relp é direcionado às microempresas, inclusive aos microempreendedores individuais (MEI), e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, sendo contempladas apenas aquelas que possuam débitos vindos desse regime de tributação.
Os pedidos de adesão, em cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), devem ser realizados, exclusivamente, pela internet. Nesse caso, basta acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
Por meio do Relp, é possível realizar parcelamentos com reduções nos valores dos juros e das multas, relacionados aos débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei. A iniciativa engloba as dívidas de períodos de apuração até fevereiro de 2022.
Fonte: CFC
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.