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Profissionais e organizações contábeis com débitos de anuidades, parcelamentos anteriores e multas podem regularizar sua situação junto aos CRCs até 31/5 

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) aderindo, até 31 de maio, ao Redam - Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas. O programa foi instituído pela Resolução CFC n.º 1.611, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020.

O Redam abrange débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades, multas de infração e de eleição, e até mesmo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores, com redução de 100% sobre multa de mora e juros para pagamento à vista. Para obter o cálculo final com a aplicação do desconto e emitir a guia, quem tem registro na jurisdição do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) deve entrar em contato com o setor de Cobrança informando seu telefone pelo e-mail dativa@crcpr.org.br ou entrando diretamente em contato pelos telefones (41) 3360-4748/4754/4757, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.  Os valores devidos serão atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Pagamento direto com a guia/boleto do CRCPR:

O valor final com desconto de 100% de multa e juros vale somente para pagamento à vista. Para parcelamento direto com o CRCPR, consulte o setor de Cobrança e verifique as condições.

Parcelamento no cartão em até 18 vezes:

Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui

A emissão de guia/boleto deve ser feita junto ao CRCPR mesmo por quem optar por fazer o parcelamento nesta modalidade, pois é necessário ter o código de barras da guia/boleto para iniciar o processo de pagamento no site Vamos Parcelar. *Neste caso, incorrerão sobre o montante dos débitos os juros praticados pela empresa operadora do cartão de crédito, conforme a tabela abaixo:   




   

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.