Conforme Instrução Normativa RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o início da obrigatoriedade de envio dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a RFB finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.
Fonte: RFB
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