A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de outubro, o prazo que suspende a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação de cópias simples. A Instrução Normativa RFB n.º 1.973 foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Segundo a alteração, serão aceitos documentos em cópia simples via e-mail ou envelope. No caso de eventuais fraudes, o contribuinte ou seu representante poderão responder nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
A flexibilização faz parte de uma série de medidas adotadas pela Receita Federal em função da pandemia do coronavírus. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC
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