Os casos mais comuns de indeferimento de processos de constituição de empresas têm ocorrido por conta de não ser informado o evento 220 na FCPJ, quando solicitadas outras alterações. Confirmado o enquadramento da empresa, se o nome empresarial constante do CNPJ estiver divergente do nome registrado no selo da Junta Comercial, o pedido será indeferido. A regra geral é se a empresa está enquadrada como ME ou EPP e no nome Empresarial não consta a partícula correspondente, ela deve solicitar a alteração do cadastro. Quem faz essas explanação é Andréia Cherpinski de la Cruz, da Receita Federal. Segundo ela, outras dúvidas podem ser esclarecidas com os atendentes da Receita, no horário das 12:30 as 16:30.