Depois de meses de prazo para recadastramento junto à base de dados do CRCPR, muitos profissionais da contabilidade ainda não cumpriram a obrigação no estado do Paraná, ficando em situação pendente perante o CRC como disposto no § 3º do artigo 5º, da Resolução CFC 1.404/12, sendo impedidos de emitir decore, inscrever-se em evento, curso, treinamento, promovidos pelo CFC/CRCS e votar. Sempre que tentarem fazer uma dessas coisas, aparecerá uma mensagem informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”.
Para conseguirem efetuar as ações acima, portanto, esses profissionais deverão primeiramente fazer o recadastramento. É mais uma oportunidade para fazê-lo.
O recadastramento é obrigatório aos contabilistas com registro originário, transferido ou provisório, ativos no CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. A exigência tem por finalidade atualizar os dados relativos aos registros profissionais.
O cadastro no CRC é uma das primeiras providências de candidatos a exercer a profissão contábil, depois da conclusão do curso de ciências contábeis ou do técnico em contabilidade, aprovação em exame de suficiência para obtenção da carteira profissional. Com o passar dos anos, em casos de mudança de endereço, telefone, e-mail, os dados cadastrais ficam desatualizados, impossibilitando a comunicação. É recomendável que, nessas circunstâncias, o próprio profissional comunique as alterações.