Fonte: CFC
Em tempos de pandemia, ser solidário nunca foi tão importante. Com a chegada da crise sanitária resultante da Covid-19, apoiar os cidadãos em situação de vulnerabilidade pode fazer a diferença na vida de muitas famílias.
Pensando nisso, o programa Pátria Voluntária criou o projeto Arrecadação Solidária, uma parceria entre a Casa Civil da Presidência da República e a Fundação Banco do Brasil, para a arrecadação de doações que são direcionadas a organizações sociais que trabalham com a mitigação dos efeitos da pandemia em todo o País.
Para fortalecer a iniciativa, o Programa de Voluntariado da Classe Contábil é o novo parceiro do projeto. Com mais de uma década de história, o (PVCC) busca estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais da contabilidade. Ao todo, são mais de 8 mil contadores que contribuem com o seu conhecimento técnico para a construção de uma sociedade mais pacífica, democrática e sustentável.
A nova parceria tem o objetivo de ampliar a divulgação do projeto Arrecadação Solidária para que mais pessoas possam contribuir com a iniciativa. Segundo o coordenador do PVCC, Elias Dib Caddah Neto, o profissional da contabilidade deve exercer o seu papel social em prol de sua comunidade e, estar à frente de projetos como esse, contribui para o cumprimento dessa missão. “Queremos levar o projeto Arrecadação Solidária para todo o Brasil. Vamos mobilizar os estados para que possam fortalecer a iniciativa e, assim, aumentar a quantidade de beneficiados no país”, ressalta.
As doações ao projeto Arrecadação Solidária podem ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, elas podem ser feitas via cartão de crédito ou transferência bancária no site do Pátria Voluntária. Os recursos são aplicados em instituições selecionadas via editais públicos que seguem processos rígidos de transparência. Já os doadores pessoa jurídica podem efetuar a sua contribuição via transferência bancária e os que são enquadrados no regime tributário pelo Lucro Real, é possível obter uma redução significativa no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar de acordo com a Lei nº 9.249/1995.
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