Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

destincao recursos publicos me situacoes emergenciais tcu.jpgO Tribunal de Contas da União (TCU) lança, no dia 7 de maio, a publicação Levantamento jurisprudencial - destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais, que traz uma coletânea de decisões do Tribunal que podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal) no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O documento foi dividido por seis áreas de interesse:

  • Contrato administrativo
  • Convênio
  • Finanças públicas
  • Gestão administrativa
  • Licitação
  • Pessoal

No âmbito federal, foram editados diversos normativos voltados a dotar os gestores públicos de instrumentos e respaldo jurídico para a implementação de medidas necessárias no combate da Covid-19, com destaque para a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (alterada pelas Medidas Provisórias 926, 927, 928 e 951, todas de 2020).

Entre outros pontos, a lei disciplina os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo, por exemplo, as condições e os requisitos para dispensa de licitação a serem observados pelos gestores públicos.

Embora o Tribunal ainda não tenha apreciado a aplicação concreta da mencionada lei, em razão da proximidade de sua edição, os julgados que compõem a publicação – os quais examinaram a destinação e a utilização de recursos públicos em situações emergenciais diversas – podem servir de amparo aos gestores no desempenho de suas atividades durante a crise da Covid-19.

Para uma pesquisa jurisprudencial mais aprofundada dos temas tratados pela publicação, é recomendável o acesso à integra dos julgados pelo Portal na internet (www.tcu.gov.br), na aba Sessões e Jurisprudência/Jurisprudência Selecionada.

Essa publicação foi elaborada pela Secretaria das Sessões e é ação integrante do Coopera – Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, que visa contribuir para a legitimidade dos atos e para a segurança dos gestores na tomada de decisão, além de dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público alocado para o enfrentamento da crise.


Fonte: TCU e CFC