Prorrogado prazo para início da obrigatoriedade da EFD
Em resposta ao pleito apresentado em reunião realizada na data de 29 de novembro de 2012, no Gabinete da Coordenação da Receita do Estado, pelos representantes das entidades listadas a seguir, informamos que foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal Nº 116/2012, com a prorrogação do início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, conforme segue:
1. Fica prorrogado de 1º/1/2013 para 1º/5/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo II da NPF n. 083/2012;
2. Fica prorrogado de 1º/5/2013 para 1º/7/2013 o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições do Anexo III da NPF n. 083/2012;
A medida, contudo, não atinge os contribuintes que efetuaram a adesão ou antecipação da obrigatoriedade voluntariamente, pelo serviço disponibilizado no portal RECEITA/PR.
Salientamos que, caso algum contribuinte que teve o prazo de início da obrigatoriedade prorrogado pela NPF n. 116/2012 e queira permanecer obrigado à EFD a partir de janeiro/2013, deverá efetuar a antecipação voluntária acessando a página “EFD: Adesão / Antecipação Voluntária” do portal RECEITA/PR. Este procedimento deverá ocorrer até 31/12/2012 para surtir efeitos a partir de 01/01/2013.
Relação das entidades representadas na reunião acima citada: - Associação Comercial do Paraná – ACP; - Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR; - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP; - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – FACIAP; - Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO-PR; - Federação dos Contabilistas do Paraná – FECOPAR; - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região – SICONTIBA; e - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná – SESCAP-PR.