Fonte: Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de junho, a Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021, prorrogando para 31 de julho o pagamento do Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam). O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021. Assim, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.
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*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros: