Em face da declaração de pandemia de COVID-19, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta quarta-feira (22), a Deliberação CFC n° 55 que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma será reduzida de 40 para 20 pontos em 2020.
A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitado a 10 pontos; e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.
Tabela I – Aquisição de conhecimento | Mínimo de 4 pontos |
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Tabela II – Docência | Limitado a 10 pontos |
Tabela III – Atuação como participante em Banca | Limitado a 10 pontos |
Tabela IV – Produção Intelectual | Limitado a 10 pontos |
Sistema online para busca de cursos é aprimorado
Considerado um dos programas mais importantes do CFC, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).
O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos online disponíveis no país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa, no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.
Com a ferramenta o profissional poderá escolher, também as atividades credenciadas por área de atuação – exigida pela norma - Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).
Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras, as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas.
Para fazer a pesquisa dos cursos a distância disponíveis clique aqui.
PEPC
O Programa de Educação Profissional Continuado do CFC visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.
Fonte: CFC