A entrega das homenagens do Programa 50+ foi um momento de destaque durante a reunião plenária do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), na última sexta-feira, 25 de outubro, realizada na cidade de Paranavaí. A cerimônia prestou tributo a dois profissionais contábeis de Paranavaí: Pedro Edilson Juliani, registrado desde 1969, e Osvaldo dos Santos, registrado desde 1974.
Osvaldo dos Santos possui registro no CRCPR desde 1974, e celebra 50 anos de atuação na contabilidade. Ao longo de sua carreira, Santos contribuiu de maneira significativa para o CRCPR, atuando como vice-presidente de Desenvolvimento Regional, membro das Câmaras de Ética e Disciplina e da Câmara de Registro, além de ser conselheiro efetivo entre 2020 e 2021. Além de sua participação no Conselho, Santos também presidiu o Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí (Sincopar) e a Casa da Criança de Paranavaí entre 2009 e 2012. Sua trajetória profissional começou aos 16 anos, quando ingressou em um escritório de contabilidade no município de Tamboara (PR). Em 1971, formou-se como Técnico em Contabilidade em Paranavaí, e desde então nunca abandonou a profissão. Atualmente, é conselheiro suplente do CRCPR, diretor tesoureiro do Sincopar e da Casa da Criança de Paranavaí, além de presidente da Associação dos Condomínios do Edifício Meridian em Paranavaí.
A iniciativa foi criada para reconhecer e celebrar os profissionais que, ao longo de décadas, contribuíram para o desenvolvimento da contabilidade no Paraná. A homenagem é um marco de respeito e admiração, destinado àqueles que dedicaram suas vidas ao aperfeiçoamento da profissão e ao serviço à sociedade. O que a torna especial é o fato de que não se dá de forma automática, quando o profissional completa os 50 anos de registro, mas por indicação de familiares, amigos, colegas, funcionários ou clientes. O pedido, acompanhado de breve currículo, deve ser protocolado em uma das unidades do CRCPR ou enviado para o e-mail secretaria@crcpr.org.br. O indicado deve estar em situação registral ativa e regular, não deve estar litigiando, nem ter litigado contra o CRCPR nos últimos dez anos, tampouco ter sofrido punição do CRCPR transitada em julgado, de qualquer natureza, nos últimos cinco anos. Caberá ao Plenário a aprovação da indicação, que fixará a data da sessão em que ocorrerá o ato de homenagem.
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