Em 31 de março venceu o último prazo do recadastramento nacional dos profissionais da contabilidade, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade. O procedimento é obrigatório aos profissionais da contabilidade com registro originário, transferido ou provisório, ativos no seu respectivo CRC, de acordo com a Resolução CFC nº 1.404/12, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012. A exigência tem por finalidade atualizar os dados relativos aos registros profissionais.
Nem todos os profissionais, porém, cumpriram a obrigação até aquela data, ficando em situação pendente perante seu CRC como disposto no § 3º do artigo 5º, da Resolução CFC 1.404/12: “O profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo CRC”.
Assim, os profissionais que não se recadastraram no prazo, ao tentarem: 1) emitir decore; 2) inscrever-se em evento, curso, treinamento, etc., promovidos pelo CFC/CRCS; e 3) votar, serão impedidos. Nessas circunstâncias, aparecerá uma mensagem informando: “Prezado (a) profissional, para acessar esta página, o (a) senhor (a) deve fazer seu recadastramento, por meio do site do CRC de sua jurisdição. Obrigado”.
Para conseguir acessar os itens acima, portanto, esses profissionais deverão primeiramente proceder ao recadastramento. É mais uma oportunidade para fazê-lo.