Profissionais obrigados a cumprir pontuação na Educação Continuada participam de treinamento no CRCPR
O vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra, ministrou, nesta sexta-feira (4), treinamento sobre a NBC-PG 12 (R2), norma que regulamenta a Educação Profissional Continuada. A apresentação acontece no mezanino do Auditório Boleslau Sliviani, na sede do CRCPR em Curitiba.
Zafra explica as revisões da norma implementadas em 2016, que estenderam a obrigatoriededa do cumprimento anual de pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para peritos e responsáveis técnicos por elaboração de demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte. "Arrisco dizer que, no cenário atual do mercado, a contabilidade é uma das melhores profissões", disse na abertura da palestra.
Na abertura do treinamento, a vice-presidente do CRCPR, Elizangela de Paula Kuhn, anunciou a criação da Comissão de Educação Profissional Continuada, que colaborará na análise de capacitadoras, palestrantes e cursos que valerão pontos para o PEPC. "O presidente Rigoni autorizou a criação da comissão pois com a recente decisão do CFC de descentralizar as avaliações, surgiu a necessidade de formar um grupo dentro do CRCPR para realizar as avaliações, já que o volume e a respnsabiliade do trabalho são muito grandes", disse. "Logo mais teremos a primeira reunião dessa comissão e um treinamento específico para que possamos realizar esse trabalho com a excelência necessária", concluiu, passando a palavra ao palestrante.
O palestrante, que já presidiu o CRCPR, é formado em Ciências Contábeis pela FAE, onde também atuou como professor. É pós-graduado em controladoria ("MBA Controller") pela USP-SP e especializado em Desenvolvimento Gerencial pela FGV-SP. Acumula mais de 30 anos de experiência na área contábil e fiscal, inclusive em contabilidade internacional, sendo sócio de uma empresa empresa de assessoria contábil e perícial em Curitiba.
Zafra explicou que a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil. A seguir traçou um histórico, demonstrando que a exigência da educação continuada surgiu no fim da década de 1990, a partir de uma exigência instituições que regulam no mercado financeiro e de seguros, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central e Superintendêcia de Seguros Privados (SUSEP), e que precisam assegurar a credibilidade das informações contábeis dos bancos, seguradoras e grandes empresas.
Com o passar do tempo e a cobrança cada vez maior da sociedade de que empresas e governos atuem de maneira ética e transparente, a exigência da educação continuada para contadores vem se expandindo, tendo incorporado no fim de 2016 os peritos e auditores e responsáveis técnicos de empresas consideradas de grande porte, a partir da publicação da segunda revisão da norma que regulamenta o PEPC, a NBC PG12 (R2). No fim do ano passado, o número de profissionais que prestaram contas quanto ao cumprimento da EPC superou os 15.400.
A partir de janeiro deste ano, a obrigatoriedade da EPC passou a abranger também os responsáveis técnicos pelas demonstrações das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em janeiro de 2018, o programa se externderá também aos profissionais integrantes do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Na sequência da apresentação, Zafra detalhou as atividades válidas para o cumprimento dos 40 pontos exigidos, a forma de apresentação da prestação de contas da pontuação (relatório de atividades), as exigências específicas de cada órgão regulador, a justificativa do não cumprimento, e os critérios do CFC para validação dos pontos e aceite ou recusa das justificativas. Finalizou detalhando o processo de credenciamento de capacitadoras e homologação de cursos.