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Profissionais da contabilidade podem incentivar destinações do IR a fundos sociais até 28 de dezembro

Empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para Criança e Adolescente de Curitiba (FMCA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Já o contribuinte pessoa física, que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar, pode deduzir as doações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. O incentivo é oferecido pela Receita Federal anualmente ao contribuinte, para que ele perceba, na prática, o retorno social dos impostos que paga. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2017 é o dia 28 de dezembro. O contribuinte PF que tem imposto a restituir também pode fazer destinações, respeitando esse mesmo limite de 6%. O que acontece nesse caso é que aumenta o valor a restituir.



Os recursos destinados pelos contribuintes são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e pelos Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa ou entidades similares, presentes em todo o país, formados por representantes do poder público e cidadãos que se propõe a fiscalizar como o dinheiro público está sendo aplicado. Tais conselhos analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.

O coordenador da Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Francisco Savi, e o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Narciso Doro, lembram que essa é uma ótima oportunidade para que profissionais da contabilidade estendam o exercício da cidadania. De acordo com Savi, "o estímulo dos profissionais pode ser decisivo na doação de recursos pelo contribuinte". Doro, por sua vez, ressalta que "não podemos esperar que o amparo social venha apenas dos poderes públicos, pois todo nós somos e devemos ser socialmente responsáveis no meio em que vivemos".

Em Curitiba, o contribuinte que escolher doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) pode fazê-lo de duas maneiras: por meio de preenchimento de formulário disponível aqui ; ou por depósito na conta corrente do FMCA, no Banco do Brasil, nº 9220-7, agência 3793-1. Para quem pretende destinar recursos ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI), o formulário pode ser acessado aqui ; caso o contribuinte opte pelo depósito, o valor deve ser creditado na conta corrente do FMPI, também no Banco do Brasil, nº 9491-9, agência 3793-1.

Mais informações podem ser obtidas no site da Fundação de Ação Social (FAS), órgão público responsável pela gestão da assistência social em Curitiba.

Para mais detalhes sobre esta importante ferramenta de cidadania fiscal, consulte a cartilha do CRCPR "O rei da selva virou o rei da cidadania". Clique aqui para fazer o download.