Para o próximo ano, diversas mudanças devem afetar a área de contabilidade. “O ano de 2023, com a mudança do direcionamento da política econômica, com a chegada ao poder de uma nova forma de administrar, será emblemático. Necessitamos, com urgência, de uma reforma administrativa, depois a aprovação da reforma tributária e medidas que possam diminuir o incrível peso da tributação para as empresas e para os cidadãos brasileiros. Junto a isso, urge que tenhamos uma simplificação no sistema e uma diminuição da quantidade de tributos e obrigações acessórias, que tanto encarecem os custos para a contabilidade em geral e para os empresários. Esperamos que esses novos eventos nos tragam esperança na melhoria nas condições de trabalho para nossa classe”, explicou o coordenador da comissão de Assuntos Contábeis Fiscais e Tributários do CRCPR, João Eloi Olenike.
A seguir, confira um pequeno resumo sobre pontos de alteração no próximo ano, aos quais a categoria precisa se atentar para evitar prejuízos e dores de cabeça:
A publicação do Ajuste SINIEF n° 3/22 alterou o SINIEF n° 16/20, que promovia modificações nos CFOPs. Anteriormente, previa-se a utilização da nova relação de códigos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do início do próximo ano, mas a data foi prorrogada para 1º de abril de 2024. Saiba mais, clicando aqui!
A partir de 1º de janeiro de 2023, ocorrerá a alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros que integram o grupo 4. Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME, de 19 de abril de 2022. Entre elas: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.
PPP Eletrônico - O PPP é o documento que contém todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, com a finalidade de prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Após prorrogações, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será somente em meio eletrônico, baseado nas informações constantes nos eventos de SST no eSocial.
Em janeiro de 2023, também começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessas principais modificações, pode-se ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. Além disso, teremos a descontinuação dos códigos pertencentes à tabela Situação de Documentos; a alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111, E112, E230, E312, E116, E250, E316, 1922 e 1926; e a adição do cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.
Outra novidade é a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada, conforme publicação da Instrução Normativa n° 2.096/22, do dia 20 de julho. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra. Ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.
A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo. Com os novos contribuintes tendo a obrigação de entregar a EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024; ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano-calendário anterior (janeiro a dezembro). O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial, que é unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. O módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma. Mas algumas mudanças já se iniciam a partir de 1° de janeiro de 2024, por exemplo: no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho.
Outros projetos em andamento podem impactar a contabilidade em 2023, como a Reforma do Imposto de Renda (IR), cuja tabela não é atualizada desde 2015; o novo limite de faturamento e a possibilidade de contratação de até dois funcionários para MEI, que já estão em trâmite; e o Projeto de Lei 4.572/2021, que tem como foco dar prioridade ao contador em órgãos públicos federais vinculados à Receita Federal, em trâmite na Câmara dos Deputados.