A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) e Procuradoria- Geral de Curitiba publicaram no dia 26 de março o Decreto 471/2020, no qual tomam diversas medidas de prevenção e controle do novo coronavírus. Pelo Decreto ficam suspensos os prazos dos atos processuais até dia 12 de abril (prazo que poderá ser prorrogado); os documentos de arrecadação municipal (DAM) deverão ser emitidos de forma online e está prorrogada por 90 dias a validade das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, vigentes até 20 de março.
Anteriormente, a SMF já havia emitido portaria com medidas, incluindo a alteração do horário de funcionamento de suas unidades. Para saber mais, clique aqui.
Leia abaixo o Decreto 471/2020 na íntegra:
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