Prefeitura de Curitiba divulga regras do cadastro de prestadores de serviços
A declaração de documentos emitidos ou recebidos e a baixa de empresas sem movimento tributável no exercício de 2011 só estarão disponíveis no Sistema ISS da Prefeitura de Curitiba até o dia 31 de janeiro de 2012. É um dos alertas que a Secretaria de Finanças da capital faz aos empresários e responsáveis pela contabilidade das empresas ao divulgar as regras do Cadastro Simplificado.
As empresas instaladas em Curitiba são responsáveis pela inserção de prestadores de serviços no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) Simplificado. Esta determinação foi instituída pela Prefeitura de Curitiba, por meio do Decreto n.º 2051, de 29 de dezembro de 2011 e abrange as atividades de operadoras, inclusive seguradoras, de planos privados de assistência à saúde; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; agências de viagens; turismo e aviação. Na normativa estão relacionados os prestadores de serviços que se encaixam no CPOM Simplificado, bem como as informações para que as empresas tomadoras de serviços possam realizar o cadastramento, efetuado no site http://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss
Na página da internet também é possível acessar o Manual – CPOM Simplificado que traz quem deve utilizar o cadastro, dispensa do cadastro, atividades, responsabilidades dos tomadores de serviços, onde e como fazer o cadastro.
As empresas estabelecidas fora do município de Curitiba que não se encaixam nos quesitos descritos pelo Decreto n.º 2051 deverão inscrever-se no CPOM, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 1676, de 30 de novembro de 2010.