A Prefeitura Municipal de Curitiba, informa que o Decreto Municipal nº 1.705/2024, publicado em 30 de outubro de 2024, define novos procedimentos para dedução de materiais em serviços e revoga o Decreto Municipal nº 676/2018, que instituía a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS Curitiba.
"Fica extinta a Declaração de Deduções Eletrônica (DDE) no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS Curitiba. Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), somente serão aceitas as deduções de materiais fornecidos pelo prestador de serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, desde que sejam produzidos fora do local da prestação, agregados de forma permanente à obra e estejam sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação (ICMS)", especifica o Decreto.
O documento estabelece ainda que as informações e documentos fornecidos no requerimento são de responsabilidade dos prestadores de serviço e que os responsáveis tributários só podem aceitar deduções da base de cálculo se o prestador de serviço comprovar a liberação da Prefeitura. Além disso, define que a Administração Tributária tem acesso às informações e documentos declarados. Estabelece também que o protocolo deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
Para conferir as demais mudanças, leia o Decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial do Munícipio, nº 209, do dia 30 de outubro, página 15. Para acessar, clique aqui!
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