Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba
O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou nesta segunda-feira (7/12) a Lei Complementar nº 125/2020, que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic - Covid-19) de refinanciamento de dívidas.
O projeto, aprovado na semana passada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), prevê que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro de 2021.
Todo o processo será feito pela internet, acessando o Portal da Prefeitura e clicando no bannerRefic-Covid-19, ou pelo link refic2020.curitiba.pr.gov.br. Nesse site será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.
O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.
O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.
Para o contribuinte que tem débitos, mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:
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