Fonte: Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 28 de dezembro de 2020, a Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam). O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros. Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao Redam, até o dia 31 de maio.
Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.
Para mais informações e adesão ao REDAM, os profissionais devem entrar em contato com o setor de cobrança do CRCPR, pelo e-mail dativa@crcpr.org.br ou pelos telefones (41) 3360-4749, 4754 ou 4757. No contato será calculado o valor total isento de multa e juros e disponibilizadas todas as opções para regularizar as pendências e realizar o pagamento. É possível pagar à vista ou parcelado, no boleto ou no cartão de crédito, sendo que à vista há 100% de redução da multa e dos juros. Independente da escolha, o CRCPR emite um boleto. Para parcelar, é necessário ter o código de barras desse boleto, lançar no site da operadora parceira, a Vamos Parcelar, e acessar as opções de parcelamento em até 18 vezes. Nesse caso, aplicam-se os juros praticados pela operadora, conforme o número de parcelas.
*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora: