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Notícias

Fonte: Comunicação CFC/Apex

A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de abril

Essa obrigação acessória, tradicionalmente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, no contexto da pandemia e das limitações necessárias na circulação de pessoas e no contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.

Para ler a IN RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, clique aqui.