A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta que termina, no dia 30 de junho, o prazo para a adesão às modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924, de 2020) e ao Edital PGDAU n.º 01/2019. Essas categorias, que estabelecem condições diferenciadas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, estão disponíveis no portal REGULARIZE.
A PGFN esclarece que, caso o contribuinte opte pelas modalidades que já estão disponíveis, podem desistir e aderir, posteriormente, à nova modalidade de Transação Excepcional prevista na Portaria n.º 14.402, de 16 de junho de 2020, e com início a partir de 1º de julho, caso seja mais vantajoso.
A Procuradoria da Fazenda ainda disponibilizou explicações sobre as modalidades Transação Extraordinária, Acordo de Transação por Adesão ao Edital nº 01/2019 e Acordo de transação individual proposto pelo devedor. Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui.
Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)
Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único. O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE (da PGFN), também fazem parte desse grupo.
Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.
Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.
Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
Fonte: CFC