A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de julho, por meio da Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021. No dia 8 de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão a obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
Para ler a Instrução Normativa nº 2.039, de 14 de julho de 2021, na íntegra, clique aqui..
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