Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 928/ 2020 que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:
I - acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
II - agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei.
Segundo o documento, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública.
O texto ainda prevê que não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento nos critérios presentes na MP para suspender os prazos, previstos no § 1º do documento. O documento estabelece também que não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade.
A MP determina que o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será, exclusivamente, o sistema disponível na internet e que o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação ficará suspenso durante a vigência dessa Lei.
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Fonte: CFC