Em reunião com Corregedor-Geral, entidade saudou a iniciativa, mas esclareceu quanto à necessidade de aprovação no EQT-Peritos para integrar o cadastro do CFC
Na última quinta-feira (17), a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná enviou um e-mail à base de peritos contábeis que integram o seu Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), informando que todos deveriam revalidar suas informações cadastrais até o dia 30 de junho. Segundo a correspondência, a partir de 1º de julho, somente os profissionais da contabilidade que comprovassem regularidade junto ao Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade (CNPC-CFC) poderiam continuar prestando serviços ao órgão do Judiciário paranaense.
Tendo em vista as inúmeras manifestações recebidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) por parte de profissionais de perícia contábil que ainda não estão inscritos no CNPC, bem como a impossibilidade de adesão imediata a esse cadastro, que requer a aprovação em Exame de Qualificação Técnica específico (EQT-Peritos), cuja próxima aplicação ocorrerá no segundo semestre de 2021 (ainda sem data definida pelo CFC), o vice-presidente de Administração e Finanças da autarquia, Roberto Figueiredo, reuniu-se virtualmente, no início da tarde desta quarta-feira (23), com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Figueiredo destacou que o CNPC é uma ferramenta de valorização profissional para o perito contábil, visto que seus integrantes estão obrigados e cumprir anualmente uma série de atividades de Educação Continuada, sob pena de descredenciamento quando a pontuação mínima estipulada pelo CFC não é atingida. Entretanto, esclareceu sobre a questão da necessidade de realização da referida prova de acesso, que inviabilizaria de imediato a continuidade da prestação de serviços de inúmeros profissionais à Corte. Desta forma, solicitou ao Desembargador que o prazo para a exigência seja reavaliado.
“Tivemos a oportunidade de manifestar ao Desembargador o nosso apreço pela iniciativa pioneira do TJPR, que é o primeiro órgão do Judiciário a tornar o CNPC um requisito obrigatório para peritos contábeis integrarem seu próprio cadastro. No entanto, esclarecemos quanto á necessidade de extensão do prazo, ante a forma de acesso e requisitos para permanência do perito no cadastro do CFC. Explicamos que essa mecânica tem justamente a finalidade de assegurar que os integrantes estejam sempre aptos a prestar serviços de qualidade. Diante dos argumentos, nosso pleito foi prontamente atendido”, disse Figueiredo.
Ante as explanações, ainda ontem, o TJPR proferiu uma decisão que estende o prazo da exigência de que o perito contábil integre o CNPC para confirmar sua inscrição no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) até 31 de dezembro de 2021.
“Nossa recomendação aos profissionais do Paraná que ainda não fazem parte do CNPC é que redobrem a atenção a nossos informativos e redes sociais, por meio dos quais divulgaremos informações sobre a próxima edição do EQT quando a data for liberada pelo CFC”, completou Figueiredo.
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