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CAJU passará a contar com campo onde profissional contábil poderá destacar a participação no cadastro de peritos do CFC

De acordo com o novo Código de Processo Civil Brasileiro, que entrou em vigor em 2016, os juízes devem ser assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e os órgãos do Judiciário devem consultar os conselhos de classe para fazerem indicação de profissionais competentes. Com base nessa orientação contida na lei, o Conselho Federal de Contabilidade criou, por meio da Resolução CFC n° 1.502/2016, alterada pela Resolução CFC 1.513, de 26/10/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis. 

Com base nesse regramento, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou, no último dia 6 de setembro, a Decisão Nº 6780265 – GCJ, por meio da qual o órgão do Judiciário determina que a inscrição de peritos contadores no CNPC passe a ser um dos critérios a serem levados em conta pelos juízes quando da escolha de perito judicial, não devendo ser, contudo, condição obrigatória para cadastramento do profissional junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), ou para sua nomeação em processo judicial.

“A nova decisão da Corregedoria do TJPR está em linha com o que o CRCPR vem propondo ao órgão ao longo de encontros realizados com representantes dessa corte desde 2016. Entendemos que o fato de o perito contábil fazer parte do CNPC deve ser visto como um diferencial, já que pela norma do CFC, sua permanência no cadastro está condicionada ao cumprimento das exigências do Programa de Educação Profissional Continuada, ou seja, sujeita à atualização profissional constante”, explica o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Roberto Figueiredo.

O documento firmado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Cezar Nicolau, revoga a decisão anterior do órgão, segundo a qual a participação do perito contador no CNPC passava a ser condição obrigatória para sua permanência no Sistema CAJU, e determina ainda que a ferramenta seja adaptada para ter um campo específico onde o profissional cadastrado informe, caso possua, seus dados de inscrição no CNPC-CFC, prevendo a atualização anual dos dados informados.

Para ler a íntegra da Decisão Nº 6780265 – GCJ, clique aqui.

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