Os profissionais da contabilidade que, pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, estão obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC_CFC) e não conseguiram obter a pontuação necessária em 2019 e 2020 têm até 8 de junho para encaminhar suas justificativas. O prazo foi aberto na última quinta-feira (27/5), quando o CFC publicou edital no Diário Oficial de União (DOU).
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional. Os profissionais com registro principal sob a jurisdição do CRCPR devem encaminhar suas justificativas para o e-mail profissional@crcpr.org.br. Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas. Para os profissionais com registro originário e/ou transferido para o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, as alegações também poderão ser tramitadas via Sistema Web do CRCSP, seguindo o seguinte caminho: acessar o portal do CRCSP www.crcsp.org.br, em serviços on-line, incluir o registro e senha pessoal e, na sequência, acessar o menu Desenvolvimento Profissional - Relatório de atividades EPC. Incluir registro e o ano 2021. Clicar no botão "Incluir Atividade". Em "Natureza da Atividade" selecionar "Declaração/Justificativa de Pontuação". Inserir documento de justificativa em "Comprovante da Atividade". Para finalizar, clicar em "OK".
O CFC informa que não se responsabiliza pelo não recebimento de justificativas por motivos de falhas de ordem técnica ou por quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados, e informa que, decorrido o prazo, não havendo manifestação do interessado ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, a respectiva inscrição será baixada do CNAI e do CNPC.