O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) em 2022, informou que, considerando o controle da pandemia de covid-19 e a retomada das atividades presenciais, a pontuação mínima exigida para os profissionais obrigados ao cumprimento do Programa retorna à sua condição normativa, ou seja, 40 pontos – sendo que, no mínimo, 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, conforme previsto no item 7 da NBC PG 12 (R3).
Conheça os limites máximos e mínimos estabelecidos nas tabelas constantes da NBC PG 12 (R3):
Tabela I – Aquisição de conhecimento | Mínimo de 8 pontos |
Tabela II – Docência | Limitado a 20 pontos por ano |
Tabela III – Atuação como participante | Limitado a 20 pontos por ano |
Tabela IV – Produção Intelectual | Limitado a 20 pontos por ano |
Fonte: CFC
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