Operações interestaduais de produtor rural passam a exigir NFP eletrônica a partir de 2018
A Receita Estadual do Paraná (Receita/PR) informa que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais, em âmbito nacional, de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e), sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4), conforme Ajuste SINIEF 007/2009.
Por isso, é importante que o profissional da contabilidade esteja atualizado sobre a questão, a fim de prestar o suporte necessário adequadamente, caso seja procurado pelo produtor rural.
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR, que em breve disponibilizará o serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha. O cadastro de acesso ao Portal Receita/PR é realizado na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), menu serviços – Receita/PR – Torne-se usuário.
A Receita Estadual ressalta que o produtor rural, obrigatoriamente, precisa efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível. O produtor não precisa adquirir um Certificado Digital, pois a NFP-e será assinada com o Certificado da Coordenação da Receita do Estado (CRE). A NFP-e é um documento fiscal eletrônico, modelo 55, de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadoria. A NFP-e possui as mesmas atribuições da Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 04, e validade jurídica.
Caso o produtor não emita a NFP-e nas operações interestaduais, estas estarão sujeitas às verificações e penalidades previstas pelos fiscos estaduais. Nas operações internas, o produtor poderá continuar a emitir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, ou optar por emitir a NFP-e.
Para mais informações de como se tornar usuário do Portal Receita/PR, clique aqui.